Emendas de Alessandra Campêlo à PEC garantem promoções a policiais e exclui Defensoria de limite de gastos

Deputada Alessandra Câmpelo na Assembléia Legislativa

Garantir as promoções e concursos para policiais militares, civis e bombeiros e excluir a Defensoria Pública do limite de gastos proposto pelo Governo. Esses são os objetivos de duas emendas apresentadas pela deputada estadual Alessandra Campêlo (PMDB) à Proposta de Emenda Constitucional 02/2017 que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas.

Na primeira emenda, a deputada propõe igualar o setor de Segurança Pública aos segmentos de Saúde e Educação, ou seja, deixando livre do alcance do que o Governo chama de “Novo Regime Fiscal”. Para Alessandra, congelar investimentos na Segurança Pública por 10 anos vai aumentar a violência e a criminalidade no Estado, além de desmotivar ainda mais os servidores públicos do setor.

“O objetivo dessa primeira emenda é garantir recursos para promoções de policiais civis, militares e bombeiros e também investimentos em manutenção e infraestrutura. Além disso, vai assegurar a realização de concursos públicos, o que não será possível se a Segurança Pública não for incluída entre as excepcionalidades da PEC”, argumenta a parlamentar.

Defensoria Pública
Em relação à Defensoria, Alessandra apresentou a emenda em apoio às argumentações contidas na nota técnica assinada pela Associação dos Defensores Públicos na qual contesta a PEC 02/2017 do governador José Melo (PROS) que “congela” o orçamento do Estado pelos próximos 10 anos. O congelamento, chamado pelo Governo de “Novo Regime Fiscal” está incluído na Mensagem 09/2017, encaminhada no mês passado à Assembleia, e que tramita com a PEC 02/2017.

Os defensores argumentam que o Governo não apresentou estudo técnico que demonstre que o limite de despesas proposto é necessário e adequado.  Além disso, diz a associação, a PEC 02/2017 viola a Constituição Federal, em seu Artigo 98, que em 2014 recebeu a Emenda 80. Tal emenda estabeleceu prazo de oito anos para que os Estados disponibilizassem defensores públicos em todas as comarcas do Brasil. Atualmente, segundo a nota técnica, na DPE há 153 cargos criados pela Lei Complementar Estadual 001/1990, mas apenas 103 estão preenchidos. Faltam, portanto, 50 cargos a serem preenchidos. Dos 62 municípios, apenas 44 contam com defensor público.

Em 2012, o governo do Estado realizou concurso público para defensor, com a aprovação de 157 candidatos. “No entanto, apesar da existência de cargos vagos na instituição, ainda não houve a nomeação de mais aprovados justamente em virtude do baixo orçamento destinado à Defensoria Pública, atualmente equivalente a 1,05% da Receita Corrente Líquida do Estado”, diz a nota.

Outro fator apontado pela Associação de Defensores é a quebra de autonomia dos poderes. A PEC 02/2017, segundo a nota, “determina limites de gastos que ofendem a autonomia, a separação de poderes, de modo que um órgão autônomo passaria a ter limites e controles pelo Executivo”.

Esses limites são estabelecidos na proposta de Artigo 65, constante na PEC 02/2017: “Na vigência do Novo Regime Fiscal, a despesa corrente, em cada exercício, não poderá exceder, no âmbito de cada poder, do Ministério Publico Estadual e da Defensoria Pública Estadual, o respectivo montante da despesa corrente realizada nos últimos 12 meses encerrado em junho do exercício corrente de elaboração da lei orçamentária, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da Receita Corrente Líquida (RCL), a que for maior, calculada para o período de 12 meses encerrado em maio do exercício corrente de elaboração da lei orçamentária”.

Outros problemas
Se a lei for aplicada a partir de 1º de janeiro de 2018, como prevê a PEC, a Defensoria Pública ficaria engessada, sem poder ampliar suas atividades, uma vez que só teria direito ao aumento de receita até o limite da inflação. Como há déficit, não haveria perspectiva de ampliação da receita da instituição.

O impacto da restrição financeira não ficaria restrito à instituição, mas poderia afetar, principalmente, a prestação de serviços à população mais carente, uma vez que a Defensoria Pública fornece os advogados para as pessoas que não dispõe de condições financeiras para se defender em processos judiciais. “A imposição de um limite de gasto com pessoal ativo de forma ilegítima, sem assento na Constituição, também imporá, ao fim, a restrição indevida de serviços públicos essenciais que necessitam aumentar, muitas vezes, observando-se, é claro, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com pessoal para acompanhar o crescimento populacional”, conclui a nota.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem