Na última quinta (13) o governador do Amazonas em exercício e presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AM), Flávio Pascarelli, assinou a promoção de 5,1 mil policiais militares, civis e bombeiros.
A concessão diz ser pautada em decisão judicial proferida pelo pleno do TJ/AM no processo de n. 4001983-56-2015.8.04.0000 impetrada pela Associação dos Praças do Amazonas - APEAM.
Em uma simples consulta ao site do TJ/AM (http://consultasaj.tjam.jus.br/cposgcr/open.do), constata-se que o mandado de segurança que promoveu o aumento da remuneração dos praças (que é justo) não transitou em julgado, visto que o estado ainda tem 30 dias úteis para recorrer ao STJ e ao STF, ou seja, foi um mero ATO ADMINISTRATIVO.
Tal constatação ganha mais força, pois o mandado de segurança coletiva impetrado pela APEAM, não poderia atingir os policiais civis que conquistaram o escalonamento referente ao ano de 2017 e os bombeiros que conquistaram a promoção.
E então, o Governador interino do dia 13 passado matou a charada, ao dizer estar muito à vontade para anunciar essa medida, depois de ouvir da Secretaria de Fazenda (Sefaz) que as promoções e consequentes reajustes salariais não comprometiam a responsabilidade fiscal do Amazonas.
Como não estamos mais no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, eis algumas questões que o Blitz faz ao Governo do estado do Amazonas:
1) Quando os demais servidores do estado terão emitidos os decretos com suas justas Promoções e Progressão por tempo de serviço? E Escalonamento dos servidores da UEA, únicos não atendidos neste item?
2) Quando será emitida Lei complementar com as data-bases 2015, 2016 e 2017 de todos os servidores públicos estaduais do Amazonas?
A justiça mesmo que tardia foi feita aos nossos guerreiros das policia militar, civil e bombeiros que com muita garra e determinação resguardam a vida do povo amazonense.
Os demais servidores estaduais do Amazonas clamam por justiça para todos e perguntam:
Quando será feita a justiça a todos os servidores públicos do Amazonas?
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