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| Paulo Whitaker / Reuters |
"Restos a pagar" é o nome oficial desse tipo de débito, que diz respeito às despesas prometidas pelo Governo Federal que não são honradas ao final de cada ano. Em outras palavras, quando a União firma contrato com algum cliente, o valor do pagamento já deve ser reservado, conhecido como restos a pagar "não processados".
A especialista em orçamento público do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) Grazielle David explicou que após a execução do trabalho e reconhecimento do governo, a despesa passa a ser considerada restos a pagar "processados". "Só falta desembolsar”, explicou em entrevista ao Uol.
A dívida da União com o SUS foi revelada em um estudo do Conselho Nacional de Saúde. O conselheiro Wanderley Gomes da Silva disse ao portal que a existência desses "restos" não constitui exatamente um problema, já que tem sido comum as datas de vencimento de despesas serem marcadas para o ano seguinte em que são contratadas.
O problema, para o conselheiro, seria o fato que "a maior parte desses restos a pagar são de despesas contratadas que ainda não se transformaram em serviços de saúde. O ministério pode ter contratado o fornecedor de medicamentos para distribuir a Estados e municípios [e separado o valor a gastar], mas atrasou o pedido de compra e, portanto, não forneceu os remédios", disse Wanderley Gomes da Silva.
